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Justiça Social e Questão Social


questão social

I - Justiça Social

A concepção moderna de justiça social, alicerçada em princípios morais e políticos de igualdade e solidariedade, teve suas raízes no século XIX. A Igreja Católica, por meio da encíclica “Rerum Novarum” lançada pelo Papa Leão XIII, que, embora não utilize a expressão “justiça social”, trabalha com o binômio justiça/injustiça nesse registro, foi pioneira em formalizar esse conceito, defendendo os direitos dos trabalhadores e a necessidade de intervenção estatal para corrigir as desigualdades sociais.

A Encíclica Rerum Novarum foi uma resposta da Igreja Católica ao fortalecimento do liberalismo e do capitalismo monopolista na Europa. Desde então, a justiça social tem sido um norte para movimentos sociais e formuladores de políticas públicas, impulsionando a criação de leis e programas que visam promover a equidade e a promoção da dignidade humana.

Segundo Silva, 2019:

“...a preocupação com questões relativas à justiça social é um fruto da modernidade capitalista, e a disputa em torno do seu conteúdo normativo contempla, desde então, grande pluralidade de autores e correntes filosóficas. Liberais igualitários, conservadores, cristãos progressistas, marxistas analíticos, libertarianos, anarquistas, frankfurtianos, comunitaristas e multiculturalistas são algumas das vertentes que entraram nesse embate, que se acalorou de sobremaneira a partir da segunda metade do século XX”

Um dos pensadores que melhor definiu e delineou os principais elementos para alcançar esse princípio, foi o filósofo estadunidense contemporâneo John Rawls escreveu a obra Uma Teoria da Justiça. Partindo de noções da filosofia política moderna e da teoria do direito John Rawls. John Rawls, em sua obra "Uma Teoria da Justiça", propôs uma concepção de justiça como equidade, defendendo que as desigualdades sociais só são justas se beneficiarem os menos favorecidos. Deparando-se com a necessidade de uma definição, John Rawls delimitou que a justiça social deveria ter como objeto a estrutura básica de uma sociedade, ou seja: “o modo como as principais instituições sociais atribuem os direitos e deveres fundamentais e determinam a divisão das vantagens decorrentes da cooperação social.” Rawls, 2008, p.8.

A teoria da justiça de Rawls é frequentemente chamada de teoria da justiça como equidade. A ideia central é que a justiça não é apenas a aplicação de regras gerais, mas sim a criação de um sistema social que garanta que todos os membros da sociedade tenham uma participação justa e equitativa em seus benefícios. Segundo o autor:

“Portanto, numa sociedade justa as liberdades da cidadania igual são consideradas invioláveis; os direitos assegurados pela justiça não estão sujeitos à negociação política ou ao cálculo de interesses sociais.” ( Rawls 1997,p.4)

Nos seus estudos teóricos sobre a temática, esse autor estabeleceu três pontos para alcançar um princípio de equidade: garantia das liberdades fundamentais para todos; igualdade de oportunidades; manutenção de desigualdades apenas para favorecer os mais desfavorecidos.

A autora Amartya Sen, por sua vez, enfatizou a importância das capacidades humanas, argumentando que a justiça social deve garantir que todos tenham a capacidade de realizar suas funções e alcançar seus objetivos de vida.

Segundo Kerstenetzky, as diversas noções de justiça social podem ser agrupadas em torno das duas instituições mais importantes na promoção da distribuição dos resultados econômicos no mundo contemporâneo: o mercado e o Estado. Ao mercado, como uma força invisível, direciona os recursos para onde são mais necessários. Nesse interim, segundo a autora, quem trabalha mais ou tem habilidades mais valorizadas no mercado, geralmente tem maior renda.

Cabendo ao Estado a atribuição de prover uma rede subsidiária de proteção social (renda mínima, seguro desemprego, imposto de renda negativo, são algumas de suas variantes), uma espécie de seguro social contra a incerteza.

Complementa Silva, pode-se esboçar provisoriamente que a justiça social se refere ao estabelecimento de um ou mais princípios normativos padronizados que regulam a distribuição de bens e encargos em uma comunidade política através das suas principais instituições. Isso nada diz ainda sobre o conteúdo normativo dos princípios (por que e entre quem distribuir), mas apenas ao escopo mais geral das teorias da justiça. Não raro elas divergem também em relação à matéria da distribuição (o que deve ser distribuído justamente) e aos procedimentos justos para sua realização (como deve ser definida a distribuição). Silva, 2019 p. 21.

  No contexto contemporâneo brasileiro, no que diz respeito a situação social, segundo o relatório de 2020 do IBGE, se for utilizada a linha recomendada pelo Banco Mundial para países de renda média-alta, grupo ao qual pertence o Brasil, estima-se que um quarto da população brasileira esteja abaixo da linha da pobreza. Esse quadro de disparidades socioeconômicas tem reflexos diretos na qualidade de vida da população e, em particular, no acesso a serviços públicos essenciais, como a educação. Dentre outras consequências ressaltam –se que Crianças e adolescentes de famílias mais pobres têm menos acesso a materiais escolares, internet, cursos extracurriculares e, muitas vezes, são obrigados a trabalhar desde cedo, comprometendo seu desempenho escolar.

A precarização crescente desse setor, garantido pela Constituição Federal como um direito fundamental, é uma consequência direta das desigualdades sociais.

Hypolito (2010) destaca que, a partir do final dos anos de 1980, as políticas curriculares brasileiras vêm se delineando como políticas educativas de caráter neoliberal, havendo “o incremento de modelos de gestão adequados para a consecução dessas políticas, todos dedicados a formas regulativas do trabalho docente, do currículo e da gestão escolar” (HYPOLITO, 2010, p. 1339).

Esses modelos de gestão têm sido importados da esfera do mercado, partindo, assim, do pressuposto de que o âmbito privado pode trazer maior eficiência e qualidade para o público. Isso justificaria a responsabilização de agentes não-estatais pelo que antes era unicamente de responsabilidade do Estado.

      Ao afirmar que as políticas curriculares brasileiras adquiriram um caráter neoliberal, Hypolito (2010) está indicando que essas políticas passaram a ser moldadas por princípios e valores típicos do neoliberalismo, como, dentre outros, a valorização da iniciativa privada na oferta de serviços educacionais, incluindo a expansão da educação privada e a crescente influência de empresas no desenvolvimento de materiais didáticos e plataformas educacionais.

A justiça social não se concretiza com o Estado diminuindo sua participação na economia, os recursos destinados à educação pública também tendem a diminuir, impactando diretamente a qualidade do ensino e o acesso à educação de qualidade para todos.

O neoliberalismo incentiva a expansão da educação privada, que, por ser mais cara, acaba sendo mais acessível apenas para uma parcela da população, aprofundando as desigualdades sociais. O foco no mercado de trabalho leva a uma ênfase nas habilidades técnicas e na formação de mão de obra qualificada para atender às demandas das empresas, em detrimento da formação de cidadãos críticos e conscientes.

II. Questão social

A questão social se refere ao conjunto de problemas e desigualdades sociais que emergem das relações sociais em uma determinada sociedade. São expressões das contradições do sistema capitalista, como a pobreza, a desigualdade de renda, a exclusão social, a violência, o desemprego, entre outros. A questão social é um fenômeno histórico e social complexo, que se manifesta de diferentes formas em cada sociedade.

A concepção de questão social mais difundida é a de CARVALHO e IAMAMOTO, (1983, p.77):

“A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão”.

Não contraditória à esta concepção, temos a de TELES, (1996, p. 85):

“... a questão social é a aporia das sociedades modernas que põe em foco a disjunção, sempre renovada, entre a lógica do mercado e a dinâmica societária, entre a exigência ética dos direitos e os imperativos de eficácia da economia, entre a ordem legal que promete igualdade e a realidade das desigualdades e exclusões tramada na dinâmica das relações de poder e dominação”.

Para CORTÊS (2019, p. 124), a pobreza e as expressões da questão social são inerentes ao sistema capitalista:

A partir da instauração do sistema capitalista de produção, a pobreza ganha raízes mais profundas e complexas, manifestando-se como expressão da questão social. Os meios de produção são privados da classe burguesa, restando ao trabalhador a venda da sua força de trabalho, sendo o produto do seu trabalho apropriado e pago apenas parcialmente na forma de salário.

A questão social se manifesta concretamente no desemprego, no analfabetismo, na fome, nas favelas, na falta de leitos hospitalares, na violência e na inadimplência das contas dos trabalhadores. Essas expressões são o resultado direto da priorização do lucro sobre as necessidades humanas, um reflexo das relações de produção capitalistas. O Estado, ao invés de atuar como regulador e promotor da justiça social, muitas vezes se omite ou age em favor dos interesses das elites econômicas.

Segundo Salama (2002) com o advento da globalização e a retirada do Estado, a redistribuição de renda é diretamente afetada gerando desigualdades entre capital e trabalho que se acentuam na medida em que a financeirização das empresas se expande e os mercados financeiros se tornam emergentes, resultando em forte desestruturação, desigualdades e instabilidade no interior do mundo do trabalho.

De acordo com (RAICHELIS, 2006), a partir das lutas sociais, a questão social deixou de ser um problema individual e passou a ser uma demanda coletiva. A pressão popular levou o Estado a reconhecer novos sujeitos de direitos e a implementar políticas sociais que garantam o acesso a bens e serviços públicos.

A discussão sobre a questão social impõe a necessidade de se repensar a justiça social e o papel do Estado. Historicamente, o Estado tem sido responsável por regular a questão social e garantir direitos sociais básicos. No entanto, a naturalização das situações de vulnerabilidade social obscurece a origem socioeconômica desses problemas.

A questão social, intrinsecamente ligada à dinâmica do capitalismo, exige intervenções que transcendem o âmbito individual, demandando uma regulação democrática dos processos econômicos. A globalização da questão social, como aponta SCHERER (2009), não anula as particularidades de cada contexto nacional, que possui seus próprios determinantes históricos, econômicos, sociais e culturais.

As desigualdades sociais se reproduzem no ambiente escolar, limitando as oportunidades de ascensão social para os estudantes de baixa renda. A falta de acesso a materiais didáticos, a cursos preparatórios para o ingresso no ensino superior e a orientação profissional são alguns exemplos dessas desigualdades.

Diante desse contexto, a relação entre educação e questão social, entendendo a indivisibilidade de pensar a educação a partir da questão social a partir da perspectiva do capital-imperialista. FRIGOTO (1984),  aponta quatro mediações presentes na prática educativa que relacionam a escola ao processo de acumulação capitalista. Numa delas observa uma mediação corresponde ao papel produtivo da escola, uma vez que é desqualificada para filhos(as) dos(as) trabalhadores(as): “a escola serve ao capital tanto por negar o acesso ao saber elaborado e historicamente acumulado, quanto por negar o saber social produzido coletivamente pela classe trabalhadora no saber e na vida” (FRIGOTTO, 1984, p. 224).

A educação, ao invés de ser um instrumento de transformação social, pode contribuir para a reprodução das desigualdades. A escola, muitas vezes, reflete as desigualdades sociais existentes, reforçando os padrões de exclusão e discriminação.

Segundo CORTÊS 2019:

... é possível compreender que a educação tem uma função preponderante para o capitalismo, qual seja, a reprodução da massa trabalhadora explorada e expropriada por esse sistema de produção. Inclusive, como meio de obscurecer as relações de opressão que estão estabelecidas pelo mercado, uma vez que o próprio se encarrega de estabelecer limites, expressos de maneira estrutural e ideológica, em metas inclusive globais.

O contexto da educação e questão social pode ser apresentado a partir de pesquisas como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), dados de 20 de junho de 2017, dizem respeito da evasão escolar no Brasil, sendo destaque a retomada do crescimento das taxas de evasão em 2014 frente a uma progressiva diminuição que vinha acontecendo de 2007 a 2013: Os novos dados revelam que 12,9% e 12,7% dos alunos matriculados na 1ª e 2ª série do Ensino Médio, respectivamente, evadiram da escola de acordo com o Censo Escolar entre os anos de 2014 e 2015. O 9º ano do ensino fundamental tem a terceira maior taxa de evasão, 7,7%, seguido pela 3ª série do ensino médio, com 6,8%. Considerando todas as séries do ensino médio, a evasão chega a 11,2% do total de alunos nessa etapa de ensino. A série histórica revela, em todas as etapas de ensino, uma queda progressiva na evasão escolar de 2007 a 2013, mas o comportamento se altera em 2014, quando as taxas aumentam. A evasão é maior nas escolas rurais, em todas as etapas de ensino.

Diante desse contexto, e a fim de dar respostas a esse o Governo Federal de Lula da Silva, através de seu Ministério da Educação lançou o Programa Pé de Meia, foi lançado em novembro de 2023. É um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. Tem como objetivo a democratização do acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de fomentar a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.

É importante acrescentar sobre o Programa Pé de Meia que ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal, no valor de R$ 200 (duzentos reais), que pode ser sacado em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos, ao comprovar matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200 (duzentos reais), além de incentivo mensal de R$ 225 (duzentos e vinte e cinco reais) pela frequência, ambos disponíveis para saque. O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 (mil reais) ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 (duzentos reais) pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9.200 (nove mil e duzentos reais) por aluno

Ressalte-se que os Programas de transferência de renda e incentivo financeiro precisam além do incentivo de renda necessita que as ações do programa envolvam gestão descentralizada e articulação entre diferentes setores e políticas públicas, especialmente a Saúde, Educação e Assistência Social, com a finalidade de proteção e promoção social das famílias.

Além disso, que forneçam condições reais para o enfrentamento a situações advindas de inseguranças geradas pelas condições de desigualdade socioeconômica que ganham novas peculiaridades muitas vezes marcadas pela fragilização das famílias em seus vínculos de inclusão e pertença.

III Política Social

Primeiramente, entendemos que cabe sinalizar que as políticas públicas são ações governamentais desenvolvidas para atender às necessidades e demandas específicas de uma sociedade, sendo parte fundamental de seu desenvolvimento. O governo tem o papel de gerenciar a maneira como os recursos serão aplicados, tendo como foco o bem-estar da população. 

As políticas públicas são um conjunto de ações, programas e decisões do governo, para melhorias para sociedade. Visando a garantia de algum direito para os cidadãos, no âmbito federal, estadual e municipal, sendo elas políticas econômicas, tributárias, fiscais e sociais. Assim a política social é uma espécie de política pública, faz parte dela.

As políticas públicas são aqui compreendidas como as de responsabilidade do Estado – quanto à implementação e manutenção a partir de um processo de tomada de decisões que envolve órgãos públicos e diferentes organismos e agentes da sociedade relacionados à política implementada (HOFLING, 2001, p. 02).

A educação, enquanto direito fundamental e bem público, encontra-se intrinsecamente ligada às políticas sociais de um país. No Brasil, a relação entre educação e políticas sociais é complexa e marcada por desafios históricos, sociais e econômicos. Sobre política social discorre Behring:

Em geral, é reconhecido que a existência de políticas sociais, é um fenômeno associado à constituição da sociedade burguesa, ou seja, do específico modo capitalista de produzir e reproduzir-se. Evidentemente que não desde os seus primórdios, mas quando se tem um reconhecimento da questão social inerente às relações sociais nesse modo de produção, vis à vis ao momento em que os trabalhadores assumem um papel político e até revolucionário.

As ações empreendidas pelo Estado não se implementam automaticamente, têm movimento, têm contradições e podem gerar resultados diferentes dos esperados. Especialmente por se voltar para e dizer respeito a grupos diferentes, o impacto das políticas sociais implementadas pelo Estado capitalista sofrem o efeito de interesses diferentes expressos nas relações sociais de poder.

Segundo Arzane, as políticas públicas em Educação consistem em programas ou ações elaboradas em âmbito governativo que auxiliam na efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal; um dos seus objetivos é colocar em prática medidas que garantam o acesso à Educação para todos os cidadãos.

Na Constituição de 1988, a Educação é contemplada como direito social fundamental (Art. 6º), público e subjetivo, sendo a educação básica considerada obrigatória; desse modo, é expressada como direito do cidadão e dever do Estado e da família. A legislação educacional brasileira estabelece diversos princípios norteadores para a garantia do direito à educação. Entre eles, destacam-se a igualdade de oportunidades, a gratuidade do ensino público, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática e a qualidade do ensino. Na prática, observa-se uma diversidade de ações e programas que buscam concretizar esses princípios.

Diante desses instrumentos pode ser observado que nas últimas décadas o Brasil apresentou melhoras no seu atendimento educacional. Segundo relatório Todos pela Educação em 2021, a educação infantil foi ampliada, a taxa de matrícula no ensino fundamental é quase universal, cerca de 80% dos adolescentes seguem cursando os anos finais do ensino médio, e a oferta ao ensino superior também cresceu, juntamente com o acesso dos mais vulneráveis. 

Entretanto, apesar desses avanços,  o  nível  de  escolaridade  e  a  taxa  de  atendimento  ainda  estão  abaixo  da  média  dos  níveis  dispostos  internacionalmente.  Ainda, a realidade mostra  que  indivíduos  mais  vulneráveis  enfrentam  barreiras  tanto  de  acesso,  como  de  permanência  no  sistema  educacional. Continuamente as  políticas  públicas  educacionais  devem  considerar  a  situação  socioeconômica  e  as  diferenças  regionais  do  Brasil,  enquanto  fatores  que  impactam  fortemente  os  níveis  de  escolaridade e o atendimento na educação.

No que tange as políticas de instrumentos legislativos foi observado que a Lei de  Diretrizes  e  Bases  da  Educação  Nacional  (lei  nº  9.394/96),  e  o  Plano  Nacional  da  Educação, aprovado pela Lei Federal 13.005/2015 são um grande norte. A resposta aos desafios da Educação no Brasil tem sido a formação de Planos decenais na articulação de esforços visando metas e estratégias que garantam a população ao acesso a uma educação de qualidade. A partir dos planos decenais uma série de programas e ações foram sendo desenvolvidos.

Nesse conjunto de programas, a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, regulamentado pela Lei nº 14.113, de  25  de  dezembro  de  2020,  foi  um  dos  maiores  ganhos.  Esse recurso é destinado/distribuído aos Estados,  Distrito  Federal  e  Municípios,  com  o  objetivo  de  financiar ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, considerando os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Não apenas o FUNDEB é necessário nesse processo, uma série de outros programas acabaram materializando a realização do direito à educação, tendo como perspectiva a resolução dos  desafios  existentes  à  realidade  educacional  brasileira.

No que diz respeito a fiscalização nas três esferas do governo (Nacional, Estadual e Municipal) o Programa Nacional  de  Capacitação  dos  Conselheiros   Municipais   de   Educação   (Resolução  nº  24/2010  e  a  Resolução  nº  55/2012, com alterações em 2014) se insere na prática da gestão democrática do ensino público, coma participação da comunidade escolar.

A política pública tem seu objetivo alcançado por meio de programas e ações que servem à busca de seus objetivos. Os programas de governo formam  complexos  de  decisões  que  realizam  objetivos  dentro  de  um  marco  maior  das  políticas  públicas. Os Programas  não  atuam  de  forma  isolada  na  política  pública,  mas compõem o complexo de ações e decisões que constituem o conceito de política pública.

A educação, enquanto direito social fundamental, deve ser compreendida como um processo emancipatório que ultrapassa a simples oferta de serviços. Em um contexto de profundas desigualdades sociais, a política educacional brasileira enfrenta o desafio de promover a democratização das oportunidades e a formação de cidadãos críticos e autônomos. A escola, nesse sentido, não se limita à transmissão de conhecimentos, mas deve contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.

 

REFERÊNCIAS

 

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

SEN, Amartya. Desenvolvimento e Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

Silva. Enrico Paternostro Bueno da, . Justiça Social em perspectiva crítica : formulações contemporâneas e horizontes periféricos –Campinas , SP : 2019.

Convergências e tensões no campo da formação e do trabalho docente

M. Hypolito. Convergências e tensões no campo da formação e do trabalho docente: 730-749, Autêntica, Belo Horizonte, 2010.

IAMAMOTO, Marilda Vilela; CARVALHO, Raul. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo, Cortez, 1983

TELES, Vera da Silva. Questão Social: afinal do que se trata? São Paulo em Perspectiva, vol. 10, n. 4, out-dez/1996. p. 85-95

SALAMA, Pierre. Pobreza e Exploração do trabalho na América Latina. São Paulo. Boimtempo, 2002.

RAICHELIS. Raquel. Gestão pública e a questão social na grande cidade. In: Lua Nova: Revista de Cultura e Política. n° 69. São Paulo, 2006. Acesso em < https://www.redalyc.org/pdf/673/67306903.pdf> 11 de novembro de 2024.

Cortês, Sarah Tavares. Educação e Questão Social: Elementos para pensar essa relação na sociedade atual. Universidade Unigranrio. MOITARÀ. Revista do Serviço Social. 2019.

FRIGOTTO, G. A produtividade da escola improdutiva. São Paulo: Cortez, 1984. Disponível em:<https://pt.scribd.com/document/417357523/Frigotto-Produtividade-Da-Escola-Improdutiva> Acesso em:11 de dezembro de 2024.

HÖFLING. M H. ESTADO E POLÍTICAS (PÚBLICAS) SOCIAIS. Cadernos Cedes, ano XXI, nº 55, novembro/2001.Disponívelem: https://www.scielo.br/j/ccedes/a/pqNtQNWnT6B98Lgjpc5YsHq/?format=pdf&lang=pt Acesso em:11 de dezembro de 2024

Elaine Rossetti Behring. Fundamentos de Política Social. chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/32521931/texto1-1-libre.pdf?. Acesso em: 11 de dezembro de 2024.

SMARJASSI, Celia; ARZANI, Jose henrique. As políticas públicas e o direito à educação no Brasil: uma perspectiva histórica. Revista Educação Pública, v. 21, nº 15, 27 de abril de 2021. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/21/15/as-politicas-publicas-e-o-direito-a-educacao-no-brasil-uma-perspectiva-historica

 



 
 
 

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