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Retrospectiva da Assistência Social no Brasil

A Assistência Social no Brasil tem sua origem histórica baseada na caridade, filantropia e na solidariedade religiosa. Até a década de 40, essa corrente perdurou. Em 1947 foi criada a Legião Brasileira de Assistência - FLBA com o objetivo de atender as famílias dos pracinhas combatentes da 2ª Guerra Mundial. Inicialmente caracterizou-se por um atendimento materno-infantil.

Posteriormente esta instituição foi crescendo e sua linha programática foi acompanhando as demandas do desenvolvimento econômico e social do país, bem como da população em estado de vulnerabilidade social. A gestão pública da LBA foi centralizada com representação nos 26 Estados da Federação e do Distrito Federal. A linha programática se constituía de:


Assistência social

  • Assistência judiciária

  • Atendimento médico-social e materno-infantil

  • Distribuição de alimentos para gestantes, crianças e nutrizes

  • Assistências integrais a crianças, adolescentes e jovens (creches e abrigos)

  • Qualificação e iniciação profissional

  • Liberação de instrumentos de trabalho

  • Orientação advocatícia para a regularização e registro de entidades

  • Programas educacionais para o trabalho

  • Geração de renda

  • Projetos de desenvolvimento social local (serviços de microempresas – creches, cooperativas e outros)

  • Assistência ao idoso (asilos e centros de convivência)

  • Assistência à pessoa portadora de deficiência

  • Assistência ao desenvolvimento social e comunitário

  • Programa nacional de voluntariado.


A partir da luta de diversos grupos e movimentos sociais, como sindicatos, partidos políticos, trabalhadores da área, intelectuais, profissionais liberais, parcelas da igreja, organizações públicas e privadas entre outros, foi-se discutindo e construindo uma proposta de Lei Orgânica e de Política de Assistência Social em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão.

A Constituição Federal de 1988 dedica, no capítulo da seguridade social, uma seção específica para a Assistência Social, prevendo, inicialmente, em seu artigo 203, os destinatários deste segmento da ordem social. Já o artigo seguinte – 204, não somente indica a fonte primária dos recursos que custearão tais ações, mas, sobretudo as diretrizes a serem adotadas na política de assistência social.

No que diz respeito às ações a serem desenvolvidas neste setor, dois princípios contidos, no artigo 204 da Constituição, são inovadores e de indiscutível importância para o seu completo êxito, ou seja, o que se refere à descentralização político-administrativa e o relativo à participação da sociedade brasileira na discussão dos temas afetos ao setor.


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